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Você sabe quais são os órgãos que compõem o Sistema Financeiro Nacional?

Um importante aspecto que faz parte do conteúdo programático da certificação CEA está relacionado à composição do Sistema Financeiro Nacional, do SNF.

Mas o que é Sistema Financeiro Nacional?

SFN é composto por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a condução eficiente da economia do país.

E quais os orgãos que fazem parte desse sistema?

São 5: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Continue sua leitura e entenda quais são seus objetivos, suas obrigações e quem faz parte.

 

CMN – Conselho Monetário Nacional

O CMN foi criado com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito, para promover o progresso econômico e social do país. A política do CMN tem como principais objetivos: 

– Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; 

– Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; 

– Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; 

– Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; 

– Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; 

– Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. 

E quem faz parte do CMN?

O CMN é composto por três membros: Ministro da Fazenda (Presidente), Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central

Em conjunto com o CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), que tem como atribuições o assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. 

Também funcionam junto ao CMN diversas comissões consultivas que representam os principais setores do mercado. 

 

BACEN – Banco Central do Brasil 

O BACEN é uma autarquia federal que tem como principal missão institucional assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e um sistema financeiro sólido e eficiente. 

Entre as competências do BCB destacam-se: 

– Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e a solidez do Sistema Financeiro Nacional; 

– Executar a política monetária mediante utilização de títulos do Tesouro Nacional;

– Fixar a taxa de referência para as operações compromissadas de um dia, conhecida como taxa SELIC; 

– Controlar as operações de crédito das instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional; 

– Formular, executar e acompanhar a política cambial e de relações financeiras com o exterior; 

– Fiscalizar as instituições financeiras e as clearings (câmaras de compensação); 

– Emitir papel-moeda (a partir da Constituição de 1988, a emissão de moeda ficou a cargo exclusivo do BCB); 

– Executar os serviços do meio circulante para atender à demanda de dinheiro necessária às atividades econômicas; 

– Manter o nível de preços (inflação) sob controle; 

– Manter sob controle a expansão da moeda e do crédito e a taxa de juros; 

– Executar o sistema de metas para a inflação; 

– Operar no mercado aberto, de recolhimento compulsório e de redesconto; 

– Divulgar as decisões do Conselho Monetário Nacional; 

– Manter ativos de ouro e de moedas estrangeiras para atuação nos mercados de câmbio; 

– Administrar as reservas internacionais brasileiras; 

– Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras nacionais; 

– Conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras. 

 

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. 

A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica própria 

O que faz parte do papel da CVM?

– Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários; 

– Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações; e 

– Estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais (Lei 6.385/76, art. 4º, incisos I e II). 

Além disso, em relação à eficiência e funcionamento do mercado, é responsabilidade da CVM assegurar: 

– O funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão;

– A observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; e 

– A observância, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional 

A CVM protege quem?

É papel da CVM proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: emissões irregulares de valores mobiliários, atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas ou de administradores de carteira de valores mobiliários e uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários. 

Além disso a CVM deve evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado 

Em relação ao acesso à informação adequada, é dever da CVM: 

– Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido, regulamentando a Lei e administrando o sistema de registro de emissores, de distribuição e de agentes regulados (Lei 6.385/76, art. 4º, inciso VI, e art. 8º, incisos I e II). 

– Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores nele negociados, e impor penalidades aos infratores das Leis 6.404/76 e 6.385/76, das normas da própria CVM ou de leis especiais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar (Lei 6.385/76, art. 8º, incisos III e V, e art. 11). CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 

Entre as principais competências atribuídas pela Lei à CVM, cabe destacar: 

– Regulamentar as matérias expressamente previstas nas Leis 6385/76 (Lei da Sociedade por Ações); 

– Realizar atividades de credenciamento, registro e fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras, analistas e consultores de valores mobiliários, agentes autônomos, entre outros; 

– Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, os fundos de investimento e demais atividades e serviços do mercado de valores mobiliários; 

– Apurar, mediante inquérito administrativo, atos ilegais e práticas não-equitativas de administradores de companhias abertas e de quaisquer participantes do mercado de valores mobiliários, aplicando as penalidades previstas em lei. 

É importante destacar que a CVM não tem competência para determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos pelos investidores em decorrência da ação ou omissão de agentes do mercado CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 

 

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados 

A Susep foi criada em 1966 pelo Decreto-Lei 73/66, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, como órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro

É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores.

Principais atribuições são: 

– Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; 

– Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; 

– Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; 

– Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; 

– Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem; 

– Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; 

– Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; 

– Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; 

– Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP. 

 

PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar 

A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado por essas entidades. 

É uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.

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* Texto escrito pela colaboradora Roberta Rodrigues Rocha

 

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1 comentário

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  • BOA NOITE-FUI CORRENTISTA DO BANCO DO BRASIL S/A, POR MAIS DE 30 ANOS CONSECUTIVOS, HOJE SOU APOSENTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E SOU OBRIGADO A MANTER A CONTA CORRENTE NO REFERIDO BANCO O QUAL ME DESTRUIU FINANCEIRAMENTE, ME TORNARAM INADIMPLENTE E DEPOIS ME NEGATIVARAM EM TODOS OS ÓRGÃOS QUE OPERAM OS CRÉDITOS, FUI OBRIGADO A PEDIR A PORTABILIDADE PARA O BANCO SANTANDER, MAS O MEU BENEFÍCIO VEM NO BANCO DO BRASIL (QUE CONTINUAM FAZENDO DESCONTOS), DEPOIS TRANSFEREM O QUE SOBRA. JÁ AJUIZEI 02 AÇÕES POR PRÁTICAS ABUSIVAS, MAS MESMO ASSIM CONTINUAM FAZENDO O QUE QUEREM E MANTEM MEU NOME SUJO NOS ÓRGÃOS QUE OPERAM O CRÉDITO. SOLICITO ENCARECIDAMENTE QUE VOCÊS TOMEM AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS CONTRA ESTA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGÊNCIA 0160-0-PIRAJUÍ-SP.