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8 princípios do Código de Ética da Planejar

O Código de Ética e Responsabilidade Profissional da Planejar estabelece princípios e regras. Eles são aplicáveis a todos os profissionais com autorização para uso da credencial e certificação CFP®.

A diretoria da Planejar é quem determina quem pode fazer uso das marcas, bem como a manutenção desse direito.

Quando o profissional aceita a autorização para uso das marcas, torna-se obrigado a cumprir as ordens e as exigências de todas as leis e regulamentos aplicáveis elencados no Código de Ética. No entanto, não se limitando a ele, o que significa agir de forma ética e em todo relacionamento profissional.

Diante disso, espera-se que o profissional CFP® assuma a responsabilidade de agir de maneira ética e profissionalmente responsável em todos os serviços e atividades profissionais em que se envolva.

Os 8 Princípios do Código de Ética da Planejar

Os 8 princípios do Código de Ética expressam o reconhecimento pelos profissionais CFP® de suas responsabilidades para com o público, clientes, colegas e empregadores. Os princípios se aplicam a todos os profissionais CFP® e lhes proporcionam orientação no desempenho de seus serviços profissionais.

Abaixo, conheça os 8 princípios do Código de Ética da Planejar.

Princípio 1 – Cliente em Primeiro Lugar

O primeiro princípio do Código de Ética refere-se ao fato do profissional CFP® colocar os interesses do cliente em primeiro lugar. Não deve colocar os interesses, ganhos e vantagens pessoais acima dos interesses do cliente. Também não pode usar informações do cliente para benefício pessoal.

Na prova do CFP®, é comum aparecer nas questões as expressões “colocar os próprios interesses à frente dos do cliente”, e também “obtém informações do
cliente e as utiliza para negócios pessoais” (ou em benefício próprio, ou pessoal) relacionadas à infração do Princípio 1.

Princípio 2 – Integridade

O segundo princípio do Código de Ética relaciona-se ao fornecimento de serviços profissionais com integridade, já que ocupa uma posição de confiança dos clientes. Esse princípio requer que o profissional CFP® aja sempre com honestidade, transparência e boa fé. Diante disso, não deve enganar os clientes, não pode omitir informações nem dos clientes nem de seus empregadores, não pode dar informações falsas nem ao cliente nem aos empregadores, nem pode prometer rentabilidade aos clientes.

Exemplo 1

Caso um profissional, para promover seus serviços, diz aos clientes que o portfólio recomendado por ele subiu 30% nos últimos 12 meses, ele está infringindo o Princípio 2 (Integridade). Ele não pode se promover com esse tipo de informação.

Exemplo 2

e um profissional combina com seu cliente qualquer tipo de remuneração extra que não esteja prevista no contrato de trabalho e não
informa nada a respeito disso aos seus empregadores, também viola o Princípio 2.

Regras

  • Regra 201: o Profissional CFP® não deverá fornecer, direta ou indiretamente, informações falsas ou enganosas relacionadas às suas qualificações ou serviços.
  • Regra 202: o Profissional CFP® não deverá omitir a clientes ou terceiros os potenciais benefícios gerados em proveito próprio pelos serviços prestados.
  • Regra 203: o Profissional CFP® não deverá incorrer em conduta desonesta, fraudulenta, enganosa ou falsa.
  • Regra 204: 0 Profissional CFP® deverá assegurar que suas preferências ou interesses pessoais não afetem de forma adversa os serviços prestados ao cliente.
  • Regra 205: o Profissional CFP® deverá exercer julgamento adequado e prudente ao oferecer e prestar serviços.

Princípio 3 – Objetividade

O princípio da objetividade, o terceiro do Código de Ética da Planejar, tem relação direta com que tipo de produto apresentar ao cliente. Nesse princípio, a palavra-chave é suitability, ou análise do perfil do investidor.

De acordo com esse princípio, o Profissional CFP® deve fazer recomendações adequadas para o cliente, ser imparcial e transparente.

Exemplo

Suponha que um Profissional CFP® avaliou um produto de investimento, achou interessante e recomendou esse produto a todos os clientes, sem fazer qualquer distinção entre diferentes perfis de investidores. Ao fazer isso, ele violou o Princípio 3, dado que, após considerar que determinado produto é atrativo, ele ainda assim deve verificar quais clientes se adequam ao nível de risco, liquidez, dentre outras características do produto de investimento.

Regras

  • Regra 301: o Profissional CFP® deverá comunicar todos os fatos relevantes, sempre que necessário, para evitar que clientes ou partes relacionadas sejam induzidos a erros ou enganos.
  • Regra 302: o Profissional CFP® deverá fazer e/ou implementar recomendações adequadas (”suitability”) a seu cliente.
  • Regra 303: o Profissional CFP® deverá realizar análise dos produtos e serviços a serem recomendados aos clientes da melhor forma possível, podendo valer-se da análise de terceiros de reputação comprovada.
  • Regra 304: o Profissional CFP® e seu cliente deverão concordar sobre os serviços a serem fornecidos.
  • Regra 305: o Profissional CFP® deverá tomar as medidas razoáveis e necessárias para garantir que o cliente compreenda as recomendações de planejamento financeiro apresentadas e possa tomar decisões de maneira consciente.

Princípio 4 – Imparcialidade

De acordo com o quarto princípio do Código de Ética, o profissional deve ser justo e imparcial nos relacionamentos profissionais.

A imparcialidade exige do Profissional CFP® manter com os clientes uma relação profissional íntegra, revelando e gerenciando possíveis conflitos de interesse.
Envolve compatibilizar os próprios sentimentos, preconceitos e desejos, de forma a alcançar um equilíbrio entre os interesses conflitantes.

O Princípio 4 também proíbe o Profissional CFP® de misturar investimentos de clientes. Ou então, seus próprios investimentos com os dos clientes. O profissional deve sempre segregar os patrimônios.

Exemplo 1

Omitir comissão, meta, conflito de interesse. Quando o Profissional CFP® trabalha em seguradora e vende um seguro para o cliente da seguradora em que ele trabalha, a venda provavelmente estará relacionada à meta do profissional e à comissão que ele receberá. Se o profissional não revelar esses possíveis conflitos de interesse ao cliente, ele terá violado o princípio da probidade.

Exemplo 2

Quando o gestor mistura recursos de clientes diferentes, ou os recursos dele mesmo com o dos clientes, ele violou o princípio da imparcialidade.

Regras

  • Regra 401: o Profissional CFP® deve segregar o patrimônio e interesses do cliente daqueles do Profissional CFP®, do empregador do Profissional CFP® ou de
    quaisquer outros, a menos que tal procedimento seja expressamente autorizado por escrito entre as partes e que haja capacidade suficiente de rastrear cada um dos ativos do cliente de forma precisa.
  • Regra 402: o Profissional CFP® deverá devolver documentos ou qualquer outro bem do cliente mediante solicitação do mesmo, assim que possível, ou em conformidade com os prazos estabelecidos com o cliente.

Princípio 5 – Profissionalismo

O quinto princípio do Código de Ética da Planejar estabelece que o Profissional CFP® deve ter uma conduta exemplar. Deve se portar com dignidade, respeitar os clientes. Além disso, cumprir regras e padrões estabelecidos, respeitando o uso da marca CFP® e as boas práticas da Planejar.

Regras

  • Regra 501: o Profissional CFP® não deverá tomar dinheiro emprestado do cliente. Esta Regra não se aplica quando:

a. O cliente tiver relação de parentesco até o segundo grau com o Profissional CFP®. Além disso, quando for seu cônjuge ou companheiro.

b. O cliente for uma instituição pertencente ao Sistema Financeiro Nacional e o empréstimo não estiver relacionado com os serviços prestados pelo Profissional CFP®.

  • Regra 502: o Profissional CFP® não deverá emprestar dinheiro para o cliente. Esta Regra não se aplica quando: a. O cliente tiver relação de parentesco até o segundo grau com o Profissional CFP® e quando for seu cônjuge ou companheiro. b. O Profissional CFP® for de uma instituição pertencente ao Sistema Financeiro Nacional e o dinheiro emprestado for da instituição.
  • Regra 503: o Profissional CFP® deverá realizar os serviços profissionais observando as leis, regras, códigos e normas aplicáveis a sua atividade e em conformidade com o Código.
  • Regra 504: o Profissional CFP® deverá respeitar as diretrizes e regras do Guia de Uso das Marcas CFP.
  • Regra 505: o Profissional CFP® deverá respeitar as determinações da Planejar. Isso inclui as obrigações de atualização profissional continuada para manter o direito de uso das Marcas.
  • Regra 506: o Profissional CFP® que tenha sofrido condenação criminal transitada em julgado, da qual não caiba mais recurso, deverá notificar a Planejar por AR (aviso de recebimento) ou protocolo em até de 30 (trinta) dias úteis da publicação da sentença.
  • Regra 507: o Profissional CFP® deverá notificar a Planejar por escrito sobre alterações em suas informações de contato. Isso inclui endereço de e-mail, número(s) de telefone e endereços físicos em até 30 (trinta) dias úteis.
  • Regra 508: o Profissional CFP® não deverá se engajar em conduta que possa impactar negativamente sua integridade como Profissional CFP®.
  • Regra 509: o Profissional CFP® deverá conhecer e observar os Padrões de Prática de Planejamento Financeiro da Planejar relevantes ao trabalho desenvolvido com o cliente.

Princípio 6 – Competência

A competência é o sexto princípio do Código de Ética. Ela está relacionada à manutenção de um nível adequado conhecimentos para ser capaz de oferecer serviços profissionais de planejamento financeiro.
O profissional deve reconhecer as próprias limitações. Diante disso, caso avalie que não possui competência suficiente em determinado campo, deve indicar um profissional
que seja capaz de prestar esse tipo de serviço ao cliente.

Regras

  • Regra 601: o Profissional CFP® deverá assessorar seus clientes apenas naquelas áreas de sua competência. Nas áreas em que não for competente, o Profissional CFP® deverá buscar consultoria e/ou encaminhar os clientes para profissionais qualificados.
  • Regra 602: o Profissional CFP® deverá manter seus conhecimentos atualizados e satisfazer todas as exigências de educação continuada da Planejar.

Princípio 7 – Confidencialidade

Esse princípio exige que o Profissional CFP® mantenha sob sigilo e armazenadas de formas segura as informações dos clientes. Além disso, permitindo que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso a essas informações.

Exemplo

Profissional CFP® estava no escritório trabalhando e vai embora sem bloquear o computador ou notebook com uma senha. Ou seja, deixa informações do cliente expostas. Isso viola o princípio da confidencialidade. O Planejador ao chegar em casa conta para o cônjuge ou filho alguma situação de cliente. Isso viola o princípio da confidencialidade.

Regras

  • Regra 701: o Profissional CFP® deverá tratar as informações do cliente como confidenciais, exceto:

– se tiver de responder a processos legais ou para satisfação da legislação e regulamentação oficiais vigentes;

– conforme necessário para atender a obrigações para com empregador ou sócios do Profissional CFP®;

– para defender-se contra acusações de conduta irregular;

– em conexão com disputa civil ou procedimento criminal, ou conforme necessário pra realizar serviços profissionais em nome do cliente.

  • Regra 702: o Profissional CFP® deverá agir com prudência para proteger a segurança das informações e a propriedade do cliente. Isso inclui segurança de informações armazenadas, seja de forma física ou eletrônica, sob controle do Profissional CFP®.

Princípio 8 – Diligência

A diligência exige atender aos compromissos profissionais com zelo, dedicação e rigor. Além disso, cuidando adequadamente do planejamento e execução de serviços profissionais nas condições acordadas.

Regras

  • Regra 801: o Profissional CFP® deverá exercer juízo razoável e prudente ao fornecer serviços profissionais.
  • Regra 802: o Profissional CFP® deverá, sempre que aplicável, documentar e identificar claramente os ativos do cliente sobre os quais tenha poder discricionário para dispor e/ou sobre os quais exerça qualquer tipo de supervisão.
  • Regra 803: o Profissional CFP® deverá supervisionar ou direcionar de forma prudente e responsável quaisquer subordinados ou terceiros a quem delegue responsabilidades por quaisquer serviços para o cliente.
  • Regra 804: o Profissional CFP® deverá identificar e manter atualizados os dados sobre todos os ativos e outros bens do cliente sob responsabilidade ou sob poder discricionário do Profissional CFP®.
  • Regra 805: o Profissional CFP® deverá fornecer serviços profissionais adequados respeitando o escopo e prazo acordado.
  • Regra 806: o Profissional CFP® deverá respeitar o Código.

Exemplo

Se o profissional contrata um profissional ou um terceiro para prestar um serviço ao cliente. No entanto, não supervisiona o trabalho por estar muito ocupado,
ele violou o princípio da diligência.

Se o profissional lê no jornal um tipo de investimento e manda para todos os clientes, sem nem mesmo avaliar se é bom e faz sentido, ele violou o princípio da diligência. Nesse caso, também violou o princípio da objetividade. Isso porque mandou o investimento para todos os clientes sem levar em conta o perfil de investidor de cada um.

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