Afinal, qual é a diferença entre insider trading e front running?
Recentemente a Anbima aprofundou a cobrança desse tema específico e, também, sobre o assunto de manipulação de mercado em suas provas de certificação. Uma das dúvidas mais comuns sobre o uso de informação privilegiada e qual a diferença entre insider trading e front running.
Insider trading e front running são dois tipos de comportamentos ilegais no mercado financeiro que envolvem a obtenção de informações privilegiadas para ganho pessoal. No entanto, eles são diferentes em sua natureza e como ocorrem.
O que insider trading?
Insider trading refere-se à compra ou venda de títulos de uma empresa com base em informações privilegiadas que não são de conhecimento público. Essas informações podem incluir resultados financeiros, mudanças de liderança, decisões estratégicas, entre outras. O insider trading pode ser realizado por um indivíduo que tenha acesso às informações privilegiadas, como um diretor ou executivo da empresa, ou por uma pessoa de fora que tenha obtido informações privilegiadas de alguma outra forma. O insider trading é ilegal porque é considerado uma violação do dever fiduciário de um indivíduo de proteger as informações confidenciais da empresa.
E o front running?
Por outro lado, front running refere-se à prática de um corretor de valores mobiliários ou trader que compra ou vende títulos antes de uma grande ordem de negociação de um cliente. O corretor ou trader usa informações sobre a grande ordem para obter lucro pessoal. Por exemplo, se um corretor recebe uma ordem de um cliente para comprar uma grande quantidade de ações de uma empresa, o corretor pode comprar algumas dessas ações para si mesmo antes de executar a ordem do cliente, impulsionando o preço das ações para obter um lucro rápido. O front running é ilegal porque é considerado uma violação da responsabilidade de um corretor ou trader de proteger os interesses do cliente e garantir a integridade do mercado.
Como funciona o insider trading e o front running?
Em resumo, o insider trading é o uso de informações privilegiadas para comprar ou vender títulos, enquanto o front running é a compra ou venda de títulos antes de uma grande ordem de negociação de um cliente para obter um lucro pessoal. Ambos são considerados práticas ilegais no mercado financeiro.
No Brasil, tanto a prática de insider trading quanto a de front running são consideradas crime contra o mercado de capitais e punidas com sanções civis, administrativas e penais.
O artigo 27-D da Lei nº 6.385/76 estabelece que tanto o insider trading quanto o front running são puníveis com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa de até três vezes o valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência da prática. Além disso, o infrator pode ser proibido de atuar no mercado financeiro e de ocupar cargos em empresas que atuam no mercado de capitais.
Além das sanções penais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode impor sanções administrativas aos infratores, como multas, proibição de atuar no mercado financeiro e publicação de informações sobre a infração. A CVM também pode determinar a restituição ou reparação dos prejuízos causados às vítimas.
Portanto, as penalidades para quem é condenado pelo uso de informações privilegiadas no mercado de capitais no Brasil são significativas e podem incluir tanto sanções penais quanto administrativas. É importante lembrar que, além de tudo, são práticas ilegais e antiéticas, que prejudicam a integridade do mercado financeiro e a confiança dos investidores.
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