Você sabe a diferença entre Registro e Certificado?
Muita gente acha que é a mesma coisa, mas não é.
Para exercer a profissão de consultor de valores mobiliários, agente autônomo de investimentos, administrador de carteiras e outras atividades correlatas, na maioria dos casos, além de ser aprovado na prova de certificação, é preciso solicitar, junto à CVM, a autorização para exercer essa atividade.
Isso é o que chamamos de registro.
Consultores de Valores Mobiliários Pessoa Jurídica e Pessoa Física
Mas por que na maioria dos casos?
Porque se você for consultor, mas estiver atrelado a uma instituição financeira ou empresa de consultoria, você é considerado consultor pessoa jurídica.
Nesse caso, você não é obrigado a se registrar desde que você não faça parte da equipe de responsáveis técnicos.
Responsáveis Técnicos
Os responsáveis técnicos são profissionais que fazem os relatórios para que os consultores de investimento da equipe os utilizem durante a consultoria. Eles obrigatoriamente devem ser certificados e registrados na CVM.
De acordo com a Instrução 592/2017, a equipe de investimentos deve ser formada por 80% de consultores certificados ou registrados. Os certificados podem ser CEA, CFP, CGA, CFA ou CNPI.
Agente Autônomo de Investimentos
Por outro lado, para atuar como agente autônomo de investimento, além de ser aprovado no exame de AAI da Ancord, você deve obrigatoriamente se registrar na CVM.
A partir do momento que você faz o seu registro você começa a pagar a taxa de fiscalização que é cobrada trimestralmente.
E aí, já sabia da diferença entre registro e certificado?
Tem outras dúvidas em relação às profissões, o que pode e não pode fazer etc?
Então, fique ligado nas nossas redes sociais para conferir um bate-papo sobre esse tema entre o professor Eduardo Tavares e o Rafael Custódio, da CVM.
Artigo escrito pela colaboradora Roberta Rodrigues Rocha.
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