Imposto de Renda sobre Operações de Renda Variável
Chegada a hora de prestar contas ao Leão, noto que existem muitos contribuintes que não tem conhecimentos suficientes para livrá-los da malha fina, e que também muitas informações enviadas pelas instituições financeiras confundem o contribuinte por serem incompletas ou inexatas.
Como é do conhecimento de quem opera renda variável, há uma retenção de IRRF na alíquota de 0,005% sobre o valor financeiro nas operações de venda de ativos (ações, ouro, Fundos Imobiliários) ou sobre o resultado financeiro, quando positivo, das operações com derivativos (opções, futuros, termo, NDFs, ETFs etc.).
No meu caso, opero dois segmentos: Ações à vista e Fundos Imobiliários.
Recebi da minha corretora o informe de quanto foi retido, mês a mês, a título de IRRF sobre minhas operações, valores esses que foram informados à Receita Federal sob o código 5557.
Ocorre que os valores não vieram segregados, ou seja, quanto eram provenientes de ações e quanto eram relativos aos Fundos Imobiliários. Tal omissão me impede de fazer corretamente a divisão do IRRF entre Fundos Imobiliários e de Ações, exceto que recorra a meus controles.
Cada tipo de operação tem um código específico, que é informado à Receita. Por exemplo: operações de Day Trade são informadas com código 8648, visto ter tributação diferente – 20% – e compensação de prejuízos limitados a lucros de mesma espécie.
Apesar disso, o investidor deve recolher o IR complementar devido via DARF, sempre sob o código 6015 para todo e qualquer lucro havido em renda variável.
Ao preencher a declaração de renda, no campo de renda variável, há uma divisão que obriga lançar as receitas de operações normais, segregadas das de Day Trade e, também, por segmentos (ações, ouro, futuros, opções etc.)
Ocorre que no quadro destinado a Fundos Imobiliários não existe um campo específico para Day Trade, logo teremos que fazer uma “gambiarra” e reportar como se fosse de ações.
Existe também um quadro específico para lançar os ganhos tributáveis com vendas de cotas dos Fundos Imobiliários. Nesse quadro, as informações devem ser preenchidas mês a mês apontando quanto foi retido de IRRF, para ser deduzido do que o investidor deveria ter recolhido mês a mês, via DARF.
Alguns cuidados necessários
Ora, se a Corretora não informa essa divisão de valores por segmento o contribuinte poderá cometer erros, quer sejam involuntários, ou pior, no mês em que operou os dois mercados, lançar o total do IRRF como se relativos aos Fundos Imobiliários, visto que eles são tributados com alíquota maior.
Outro cuidado para o qual chamo atenção, é de que prejuízos de renda variável NÃO PRESCREVEM desde que devidamente reportados.
Explico: se você fechou o exercício de 2017 com prejuízos, esses prejuízos podem ser compensáveis com lucros nos exercícios seguintes (desde que tenham sido devidamente reportados) e irão até a exaustão.
Ou seja, até o momento que o lucro de um mês futuro superar o resultado negativo anterior.
Dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda
Outro dia um aluno, de um dos cursos que ministro, levantou a seguinte questão: “Tive um prejuízo no ano de 2016, mas não reportei. Perdi?”
NÃO! Se você não reportou, basta você retificar as suas declarações anteriores. Nesse caso, deveria abrir a declaração de ano base 2016 e também as seguintes (2017 e 2018), trazendo o prejuízo acumulado até a declaração do ano base 2020 que deverá ser apresentada agora, em abril de 2021.
Sempre é possível retificar as 5 últimas declarações apresentadas.
Essas sucessivas declarações que serão retificadas não alterarão seu imposto a pagar ou restituir, visto que rendimentos dessa natureza não sofrem compensações com rendimentos de outras natureza.
Um alerta!
Quando você abre o programa do Imposto de Renda há a inevitável pergunta: “Quer copiar os dados da declaração anterior?”
Logicamente respondemos que “sim”, mas o informe de prejuízos anteriores acumulados em Renda Variável NÃO são transferidos automaticamente. Portanto, caberá a você informar o(s) valore(s) na “janela do mês de janeiro” da sua declaração.
Daí em diante, o programa irá deduzindo o prejuízo dos lucros auferidos à frente.
Prazo para declaração de Imposto de Renda
O prazo limite para a declaração de IR era 30 de abril de 2021. No entanto, no dia 6 de abril, o Senado prorrogou o prazo para às 23h59 do dia 31 de julho.
Por fim, boa sorte com o Leão!
Ele na verdade é “ manso”, desde que você entenda-o e saiba como domá-lo. Aliás, entender o processo de tributação dará a você maior eficiência nas suas operações de Renda Variável, aproveitando as oportunidades de elisão fiscal.
(Artigo originalmente publicado na Fanpage da CSJ Educação Financeira).
Claudio Juchem: Graduado em Direito pela Universidade Paulista. Atuou durante 32 anos nas principais instituições financeiras – multinacionais e nacionais – do país. Atualmente é professor na FIA Business School, ABBC e INFI-Febraban.
Artigo atualizado em 8/4/21
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