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Vamos falar de LCI e LCA?
Todo mundo gosta de LCI e LCA, e sabe por quê? São isentas de imposto de renda!
A LCI – Letra de Crédito Imobiliário – é um título de crédito cujos lastros são créditos imobiliários garantidos por uma hipoteca ou uma alienação fiduciária de imóveis.
Na prática, funciona assim: as instituições financeiras dão crédito para quem deseja comprar uma casa ou escritório, ou o que seja. A LCI nada mais é do que o Banco captando recursos de investidores, emitindo uma Letra (título) para tais investidores, tomando emprestado recursos deles e repassando em forma de empréstimo para o indivíduo que deseja comprar um imóvel. A LCI é, então, um mecanismo de captação de recursos que proporcionem empréstimo a quem toma crédito para adquirir um imóvel. Há, inclusive, um incentivo aos bancos, da parte do Governo: a desoneração da tributação da Pessoa Física na compra da LCI – isenção de imposto de renda.
É preciso observar uma importante regra envolvida nesse processo de compra da LCI. É referente ao limite de prazo: a instituição nunca pode emitir LCI com prazo maior que o crédito lastreia os recursos.
As instituições financeiras que emitem LCI são:
– Caixa Econômica Federal
– Bancos comerciais e múltiplos com carteira de crédito imobiliário
– Sociedades de crédito imobiliário
– Associações de poupança e empréstimos
– Companhias hipotecárias
E qual a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária?
É bastante simples. Na hipoteca, o bem fica no nome do tomador do crédito, ou seja, no nome da pessoa que já vai usufruir do imóvel. Já na alienação fiduciária, o imóvel fica no nome da instituição financeira. Há uma grande diferença entre esses dois processos. Imagine que o mutuário se tornou inadimplente; se a operação foi feita com alienação fiduciária, a instituição financeira rapidamente, e num processo bastante simples, poderá reaver esse imóvel – de forma extra judicial, via cartório, pede a reintegração de posse, retira o mutuário do imóvel e já consegue reaver sua garantia, que é o imóvel em si. Na hipoteca não ocorre desta forma. Por isso, hoje em dia, quase sempre as instituições financeiras têm optado pela alienação fiduciária.
Portanto, a grande maioria das LCIs hoje tem como lastro a alienação fiduciária.
É importante ressaltar que há um Fundo Garantidor de Crédito – FGC – que dá cobertura às operações com LCI. Para o investidor isso é importante pois, se a instituição financeira se tornar inadimplente, o FGC garante até R$ 250 mil daquela LCI por CPF.
Lembrando que a LCI é isenta de tributação para Pessoa Física. Para Pessoa Jurídica, ocorre a tributação de LCI normalmente, como qualquer operação de renda fixa.
Outro ponto importante é que, normalmente, não há liquidação antecipada na LCI – se o investidor aplicou recursos por 2 anos, por exemplo, ele terá que abrir mão de ter esse recurso por 2 anos, ou seja, a liquidez é baixa – e ele não consegue tomar essa LCI, devolve-la para a instituição e reaver os seus recursos antes do prazo de vencimento.
No próximo post vamos falar de LCA, não perca!
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