As ações preferenciais, também conhecidas pela sigla PN, fazem parte de uma das duas classes de ações possíveis no mercado brasileiro. Diferentemente das ações ordinárias (conhecidas pela sigla ON), as PN não dão ao acionista o direito a voto nas assembleias da empresa.
Apesar dessa desvantagem, as ações PN oferecem alguns benefícios aos acionistas. O primeiro deles é que os detentores de ações PN tem preferência (daí o nome da classe) para receber dividendos. Se há escassez no lucro que será distribuído aos acionistas na forma de dividendos, os preferencialistas recebem primeiro. Se sobrar lucro para os detentores de ações ordinárias, eles recebem também.
Além disso, os acionistas preferencialistas são beneficiados em situações de reembolso de capital. Se uma empresa vai à falência e é liquidada, os ativos são vendidos para saldar as dívidas da companhia. Há uma ordem de prioridades no pagamento das dívidas. Primeiro são quitadas as dívidas trabalhistas, com fornecedores e outros credores. Se ainda sobrarem recursos, os preferencialistas recebem o reembolso do capital investido. Por último ficam os detentores de ações ordinárias da companhia.
A Lei das S/A, que regula o mercado de capitais brasileiro, obriga as empresas a oferecerem ao menos uma vantagem aos acionistas preferencialistas, de uma lista de três vantagens possíveis:
– dividendo mínimo como percentual do lucro, Patrimônio Líquido ou valor fixo
– direito a dividendo pelo menos 10% maior do que o pago aos detentores de ações ordinárias
– direito a tag along.
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