Já está sabendo sobre o PEC da Ancord? Ainda não? Fique tranquilo, pois no artigo de hoje vamos te contar os detalhes.
Conheça o Programa de Educação Continuada
A Ancord divulgou no fim de 2020 um regulamento informando que, com o intuito de incentivar a renovação e a qualificação dos agentes autônomos em relação ao cenário competitivo e exigente que vivemos, foi criado o Programa de Educação Continuada.
Autorizado pela CVM, ele tem dois objetivos principais:
- Fomentar a atualização por meio do aperfeiçoamento das competências e habilidades; e
- Renovar o credenciamento do profissional.
“[…] E diante do fato de que tudo muda a todo tempo, há uma necessidade de atualização constante. Por isso, reciclar os conhecimentos técnicos e aperfeiçoar o atendimento às expectativas dos clientes está em plena sintonia com as demandas do mercado, acumulando bons diferenciais para se destacar em relação à concorrência.”
Qual a pontuação?
A cada 5 anos o profissional deve comprovar o total de 150 pontos. Importante enfatizar que é obrigatório o acúmulo anual de:
- No mínimo 20 pontos; e
- No máximo 70 pontos.
A partir de quando começa a contar?
Os profissionais credenciados em uma data que antecede à publicação do regulamento têm de 2020 a 2026 para apresentarem os créditos obrigatórios de educação continuada (a data exata é o aniversário do seu credenciamento).
Porém, aqueles que se credenciaram após a publicação do regulamento, têm 5 anos a partir do seu credenciamento.
Como conseguir os créditos?
Os créditos podem ser adquiridos por meio de cursos, palestras, eventos e outras atividades promovidos por entidades qualificadas, credenciadas e não credenciadas.
Fique atento a forma como a pontuação é contabilizada!
- Atividades educacionais realizadas por entidades qualificadas: 3 pontos a cada hora (sem limitação de pontos);
- Cursos superiores de pós-graduação relacionados às atividades do mercado financeiro e de capitais (concluídos no período): 50 pontos;
- Cursos superiores relacionados às atividades do mercado financeiro e de capitais (concluídos no período): 10 pontos por ano letivo;
- Atividades educativas realizadas por entidades credenciadas: 2 pontos a cada hora. Limitação de 50 pontos no período por entidades credenciadas “não contratantes de AAI” e 30 pontos para entidades credenciadas “contratantes de AAI”;
- Atividades educativas realizadas por entidades não credenciadas: 1 ponto por hora (com limite máximo de 20 pontos no período);
- Certificações reconhecidas pelo mercado: 50 pontos.
Mas e se o candidato não conseguir os créditos?
Se o profissional não comprovar os 150 pontos no período de 5 anos, ele terá a opção de realizar o Exame de Renovação. Esse exame tem 40 questões, ou seja, metade da prova de certificação.
Importante: se optar em não comprovar os créditos do PEC, nem a prova de renovação, o profissional não poderá mais atuar como agente autônomo de investimentos.
E, para retomar à profissão, será necessário ser aprovado no exame da Ancord e solicitar novamente o seu credenciamento junto à CVM.
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Obs.: Atualmente nós fazemos parte das entidades não credenciadas à Ancord. No entanto, estamos no processo de credenciamento.
Artigo escrito pela colaboradora Roberta Rodrigues Rocha
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