Infográfico Interativo
Marco Legal dos Seguros

Nova Lei do Contrato de Seguro

A Lei 15.040/2024 é a maior reforma do mercado de seguros brasileiro desde 1966. Confira as principais mudanças que impactam seguradoras, corretores e segurados.

Em vigor desde 11 de dezembro de 2025
134
Artigos na nova lei
46
Artigos revogados do Código Civil
59
Anos desde a última grande reforma (1966)
R$118bi
Faturamento do setor segurador em 2025
Os 4 Pilares

Transparência

Cláusulas claras, exclusões destacadas, sem letras miúdas

Prazos Definidos

25 dias para proposta, 30 dias para sinistro, consequências legais

Proteção ao Segurado

Proibição de cancelamento unilateral, aceitação tácita, renovação automática

Modernização

Boa-fé objetiva, arbitragem, título executivo, SUSEP fortalecida

6 Mudanças-Chave

Proposta com Prazo e Aceitação Tácita

A seguradora agora tem prazo legal de 25 dias para responder a uma proposta. Se ficar em silêncio, a proposta é considerada aceita automaticamente.

Antes
Sem prazo. O segurado ficava em limbo, sem saber se estava coberto.
Agora
25 dias para recusar. Silêncio = aceitação tácita. Apólice em até 30 dias.
Art. 49

Regulação de Sinistro com Prazos Rígidos

A nova lei dedica 13 artigos exclusivamente à regulação de sinistros — o Código Civil não tinha nenhum. Prazos definidos com consequências para quem descumprir.

Antes
Sem prazo legal. Demora ilimitada para análise. Pedidos de documentos repetidos.
Agora
30 dias para cobertura + 30 dias para pagar. Silêncio = perde direito de recusar.
Arts. 75 a 88

Cancelamento Unilateral Proibido

A seguradora não pode mais cancelar o contrato por conta própria, exceto em casos previstos em lei (fraude, agravamento intencional).

Antes
Sem proibição legal expressa. Cláusulas de rescisão unilateral eram comuns.
Agora
Proibido. Cláusula de cancelamento unilateral é nula. Inadimplência exige notificação prévia.
Art. 9º, §5º

Doença Preexistente: Inversão do Ônus

O segurado agora declara apenas o que for perguntado. A seguradora precisa provar nexo causal para recusar cobertura.

Antes
Dever genérico de informar tudo. Omissão involuntária = base para negativa.
Agora
Responde só o questionário. Não perguntou? Não pode alegar. Após carência: bloqueio absoluto.
Arts. 44, 118, 119

Renovação Automática Protegida

Se a seguradora não avisar com 30 dias de antecedência, o contrato é automaticamente renovado nos mesmos termos.

Antes
Sem obrigação de aviso prévio. Segurado podia ficar descoberto sem saber.
Agora
30 dias antes do vencimento. Silêncio = renovação automática nos mesmos termos.
Art. 53

Transparência e Dever de Informação

Exclusões devem ser claras e destacadas. Em caso de dúvida, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado. Corretor deve entregar documentos em 5 dias úteis.

Antes
Cláusulas genéricas em letras miúdas. Exclusões pouco claras.
Agora
Exclusões destacadas e inequívocas. Ambiguidade = favorável ao segurado.
Arts. 35, 48, 57
Linha do Tempo
Dez 2024
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Vacatio legis — mercado se adapta
11 Dez 2025
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