A Lei 15.040/2024 é a maior reforma do mercado de seguros brasileiro desde 1966. Confira as principais mudanças que impactam seguradoras, corretores e segurados.
Cláusulas claras, exclusões destacadas, sem letras miúdas
25 dias para proposta, 30 dias para sinistro, consequências legais
Proibição de cancelamento unilateral, aceitação tácita, renovação automática
Boa-fé objetiva, arbitragem, título executivo, SUSEP fortalecida
A seguradora agora tem prazo legal de 25 dias para responder a uma proposta. Se ficar em silêncio, a proposta é considerada aceita automaticamente.
A nova lei dedica 13 artigos exclusivamente à regulação de sinistros — o Código Civil não tinha nenhum. Prazos definidos com consequências para quem descumprir.
A seguradora não pode mais cancelar o contrato por conta própria, exceto em casos previstos em lei (fraude, agravamento intencional).
O segurado agora declara apenas o que for perguntado. A seguradora precisa provar nexo causal para recusar cobertura.
Se a seguradora não avisar com 30 dias de antecedência, o contrato é automaticamente renovado nos mesmos termos.
Exclusões devem ser claras e destacadas. Em caso de dúvida, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado. Corretor deve entregar documentos em 5 dias úteis.